O QUE É UMA ASSINATURA ELETRÔNICA?

Assinatura eletrônica

O termo assinatura eletrônica refere-se a qualquer mecanismo eletrônico, não necessariamente criptográfico, para identificar alguém, seja por meio de escaneamento de uma assinatura, identificação por impressão digital, endereço IP, e-mail ou simples escrita do nome completo para identificar o remetente de uma mensagem eletrônica ou partes em um contrato ou documento. 

A assinatura digital (e-CPF) é apenas uma modalidade de assinatura eletrônica. 

Para que uma assinatura eletrônica tenha validade legal, deve conter as seguintes propriedades:

AUTENTICIDADE

Registramos múltiplos pontos de autenticação do signatário, tais como o endereço de e-mail (confirmado através de um link único), endereço de IP, assinatura na tela, nome e CPF (comparados junto à Receita Federal). 

Todos esses pontos de autenticação juntos e mais o contexto geral (por exemplo, troca de e-mails, pagamento do acordo, apresentação de documento de identificação, contratos firmados anteriormente, e relações pessoais que foram estabelecidas), garantem, também, a validade jurídica da assinatura eletrônica.

INTEGRIDADE DO DOCUMENTO
A integridade do documento eletrônico é garantida através de HASH SHA 512 que atua como uma “impressão digital” do documento, ou seja, esse HASH não se repete nunca, impossibilitando que o documento seja alterado durante todo o processo de assinatura.

NÃO REPÚDIO
Todas as informações relevantes ao processo de assinatura são registradas em eventos. O evento possui um extrato com dados sobre a identificação e autenticação dos signatários, integridade do documento e data e hora das assinaturas. O evento poderá, a qualquer momento, sofrer uma análise pericial de assinaturas, incluindo certificados e carimbo de tempo.

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